ACUSADO DE ASSALTO QUE MATOU O CORONEL DA PM EM NATAL NÃO FOI SOLTO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Sobre os acusados do crime que culminou na morte do coronel PM Francildo de Souza Nunes, no último dia 28 de dezembro, o juiz Henrique Baltazar, da Vara de Execuções Penais de Natal, esclarece que:
Francisco Acson da Silva havia sido condenado a uma pena de 24 anos, 6 meses e 24 dias de prisão, decorrente da prática de quatro crimes, sendo dois roubos e dois portes de arma. Da pena total, já cumprira 8 anos, 6 meses e 20 dias;
O réu estava em regime semiaberto desde o último dia 21 de outubro, liberado por cumprir as exigências da Lei de Execução Penal, que, por aqueles crimes, exigia o cumprimento de 1/6 da pena para ter progressão de regime;
Francisco Acson não foi solto há poucos dias na Audiência de Custódia, até porque ele não foi preso novamente desde outubro, quando liberado para o regime semiaberto. A informação de que ele costumava andar armado pode ser verdade, mas ele não foi flagrado e preso por tal conduta desde que liberado para o regime semiaberto;
Noticia-se que há outro envolvido no crime, conhecido como Uréia, que não é Francisco Acson, mas Clodoaldo dos Santos Lima. Ele tem em seu desfavor apenas um processo por porte de droga para uso pessoal, crime que não é punido com prisão;
Clodoaldo dos Santos foi preso recentemente, no dia 16 de novembro, pelo crime de porte de arma de fogo, sendo libertado na Audiência de Custódia;
O juiz da Audiência de Custódia não poderia ter decretado a prisão preventiva de Clodoaldo pois o crime de porte de arma é punido com 2 a 4 anos de reclusão, e multa, o que impossibilita a decretação da “medida extrema”, a qual só pode ser decretada no caso de penas maiores que essas se o autuado não é reincidente;
Por fim, o fato dos juízes acreditarem ou não na recuperação social de qualquer criminoso não importa para a obrigação de progredir o regime, já que se os juízes não o fizerem no momento em que a lei diz que devem conceder tal benefício eles, os juízes, podem ser processados e talvez até demitidos e presos pelo crime de abuso de autoridade, conforme a lei feita pelo Congresso Nacional e sancionada pelo atual Presidente da República atual. A nova lei tem pontos positivos também, entre eles o de tornar hediondo o crime de roubo com uso de arma e o de aumentar a pena para o roubo com uso de arma branca.