PREFEITO DE SÃO RAFAEL NOMEIA 6 PARENTES “DE CONFIANÇA E COMPETÊNCIA TÉCNICA” EM SEU GOVERNO

O prefeito de São Rafael/RN, Dr. Reno Marinho de Macedo Souza, faz uma administração municipal com um clima bem familiar. Ele nomeou seis parentes, "de sua confiança e com competência técnica", para compor o primeiro escalão da sua administração no município - formado por uma chefia de gabinete e mais cinco secretarias. Dentre os nomes escolhidos pelo gestor estão: sua esposa, Érica Naiany Félix Figueredo, Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, o tio, Silvestre Marinheiro de Souza Neto – Neto Marinheiro - Secretário Municipal de Governo, o irmão, Diego Breno de Paula, Secretário Municipal de Proteção e Defesa civil, e os primos dele, Luiz Henrique Marinho de Souza, Secretário Municipal de Tributação e Finanças, Tânia Maria de Souza, Secretária Municipal de Educação e José Jorge Marinheiro de Souza, que foi nomeado recentemente, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos. Aliás, Tânia e José Jorge, são irmãos. Além dos seis parentes, que ocupam cargos de primeiro escalão, o prefeito Dr. Reno Marinho de Macedo Souza, anunciou outros nomes de pessoas que têm relação familiar com ele, que ocupam cargos em outros escalões da gestão, dentre os quais, Rosiclé Marinho de Macedo, lotada na Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social e Roldão Marinho de Macedo Neto, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Eventos e Cultura. As nomeações foram publicadas em edições do Diário Oficial do Município. A Assessoria de Comunicação do prefeito tenta justificar as nomeações dizendo, que são pessoas "realmente de confiança" e, que não foram nomeadas por causa do parentesco, mas sim, por "competência técnica". Mas, será que Dr. Reno Marinho de Macedo Souza, que foi eleito com 3200 votos, 50.58%, não encontraria fora do seio familiar, pessoas de confiança e com competência técnica, para assumir essas pastas?

NOTA DO BLOG: A Constituição Federal, diz no artigo 37, que a administração direta e indireta obedeça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No momento em que o gestor nomeia familiares para ocupar cargos públicos, ele fere frontalmente a vários desses princípios, sobretudo o da impessoalidade, da moralidade e, dependendo da situação, também da eficiência, porque, não se sabe, se as pessoas nomeadas detém a capacidade técnica para ocupar os cargos designados”. Informações Blog Adailton Amorim