VÍDEO FLAGRA HOMEM SE MASTURBANDO NA BERNARDO VIEIRA EM ASSÚ

Da redação - Assú Notícia: Umas jovens filmaram o momento em que um homem moreno, estatura média e usando uma camiseta vermelha com azul, provavelmente de alguma empresa, se masturbando.
O vídeo foi gravado neste sábado, 06 de Abril e divulgado em grupos de whatsapp. O sujeito aparece se masturbando nas proximidade do antigo prédio que funcionava a secretaria de educação do município de Assú. Existe relatos nas redes sociais que o individuo que aparece no vídeo reside no conjunto Cristóvão Dantas, na Baviera, área rural da cidade do Assú. 
Escorado em um carro, com capacete na cabeça, o homem abre o ziper da calça e se masturba ao ver um grupo de meninas na Benardo Vieira. 
O caso deverá ser investigado pela polícia civil. O ato em que o individuo aparece praticando, é considerado crime. 
Importunação sexual é crime comum e pode ser praticado por qualquer pessoa (seja do mesmo sexo ou não). A infração penal se caracteriza quando é praticado um ato libidinoso contra a vítima, ou seja, uma ação violadora do pudor com propósito lascivo. Com efeito, restará caracterizado o crime de importunação sexual, por exemplo, quando um homem se masturba em frente a uma pessoa porque ela lhe desperta o desejo sexual.
Se, por outro lado, o agente se masturba em público com o objetivo de chocar a coletividade, sem visar pessoa específica, responderá pelo crime de ato obsceno. Percebe-se, destarte, que o novo crime de importunação sexual exige que o ato libidinoso seja direcionado à pessoa específica. Do mesmo modo, a nova Lei alterou o art. 226, do Código Penal, aumentando as penas para o estupro coletivo e corretivo. O estupro coletivo se caracteriza com o concurso de dois ou mais agentes. Já o estupro corretivo ocorre quando a intenção de o agente é controlar o comportamento social ou sexual da vítima (ex: homem estupra uma mulher lésbica para “corrigir” sua opção sexual).