SUPERMERCADO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE CARRO ARROMBADO NO ESTACIONAMENTO

A Justiça condenou um supermercado da cidade de Parnamirim, na Região Metropolitana, a indenizar por dano material (R$ 1.590) e por dano moral (R$ 8 mil) uma cliente que teve objetos roubados do seu carro no estacionamento do estabelecimento. A decisão foi do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
A mulher teve furtado do interior do seu carro um notebook, uma bolsa e sua carteira. O veículo estava no estacionamento do supermercado enquanto ela fazia compras no local. Ela vai receber, ao todo, R$ 9.590 de indenização.
Na ação, ela explicou que chegou ao supermercado, que fica na avenida Maria Lacerda Montenegro, no bairro de Nova Parnamirim, por volta das 14h, parou o carro no estacionamento, travou a porta e entrou no estabelecimento. Antes de chegar ao caixa, ela percebeu que a carteira havia ficado no veículo e voltou para buscá-la. Foi nesse momento em que percebeu que a porta do lado do motorista estava arrombada.
A mulher relatou na ação que procurou seguranças no estacionamento e não encontrou. Uma funcionária da empresa se apresentou para ajudá-la, mas disse que a loja não se responsabilizava por "pertences roubados no interior dos veículos". Ela registrou uma ficha de "Registro de Ocorrência no Estacionamento". A ação detalha ainda que ficou pontuado a ausência de vigilantes no local.
A decisão aponta que três dias depois uma quadrilha foi presa em flagrante dentro do estacionamento de outro supermercado tentando furtar objetos dos carros estacionados. Eles foram interceptados por um vigilante do local.
Decisão
Na decisão, o magistrado apontou que supermercado não conseguiu apresentar as imagens do local, na data e hora informados pela autora, "deixando de produzir uma prova que apenas cabia a ré que detinha, naquele instante, as imagens com detalhes de toda a movimentação do espaço".
“Desse modo, diante do sistema precário de segurança nas dependências da loja, assume a ré o risco por falhas na prestação de seu serviço que inclui, decerto, a proteção e garantia dos veículos estacionados em seu pátio. Se não possui vigilantes treinados (rodantes) na área de estacionamento ou qualquer outro meio de segurança capaz de inibir a ação de criminosos dentro da área que é responsável, assume os riscos por eventos danosos causados a todos que adentram em seu espaço”, concluiu o magistrado na decisão. Informações - G1 RN