TSE DE BRASILIA MANTEVE DECISÃO CONTRA O EX-PREFEITO E VICE-PREFEITA DE PARAÚ

Ex-prefeito Antônio de Narcísio ao lado da ex-vice prefeita Francisca de Chico de Bola
Da redação - Assú Notícia: Pauta de julgamento na sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasilia, o processo de casação do ex-prefeito Antônio Carlos Peixoto Nunes (Antônio de Narcisio) e da vice-prefeita Antônia Francisca de Oliveira (Francisca de Chico de Bola), mantiveram a decisão do TRE-RN contra ambos.
O julgamento foi presidido pela ministra Rosa Weber, que manteve a decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RN, a decisão para que ex-prefeito e vice, ficassem inelegíveis por 8 anos. A decisão foi unanime por 7x0.
Depois de terem sido cassados, Antônio de Narcísio e Francisca de Chico de Bola, foram afastados do cargo que estavam exercendo na época, havendo uma nova eleição suplementar, no dia 04 de Março de 2018, no município. Maria Olímpia e Flavinho de Chico Sabiá, disputavam a prefeitura e por decisão do povo, elegeram Maria Olímpia com mais de 2 mil votos.
Atual gestora juntamente com o vice, tomaram posse no dia 31 de Março de 2018 e permanecem no cargo desde então.
Eleição - Com aproximadamente 4 mil eleitores, Paraú teve sua eleição municipal decidida por apenas 81 votos de maioria. No julgamento da Aije, o juiz Tiago Lins Coelho, da 31ª Zona Eleitoral, cassou o diploma de Antônio e Francisca, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da data das eleições de 2016. O Recurso Eleitoral tramita no TRE/RN sob o número 158-39.2016.6.20.0031.
O artigo 12 diz que, são proibidas a realização de shomicio e de evento semelhado para promoção de candidatos e a apresentação, renumerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Os dois foram denunciados em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pela coligação adversária, por terem se beneficiado de dois eventos denominados “Pingo do Zé Ninguém”, nos quais foram desrespeitadas diversas normas eleitorais. Os eventos se assemelhavam a showmícios, incluíam distribuição de brindes e faziam a utilização irregular de “paredões” de som.
Enciclopédia de provas - Para o MP Eleitoral, os dois eventos foram claramente de promoção da candidatura. O primeiro ocorreu em 31 de julho de 2016, mesma data da convenção que resultou na escolha de Antônio e Francisca. O outro ocorreu em 11 de setembro, já dentro do período eleitoral. Uma terceira edição do “Pingo do Zé Ninguém” chegou a ser marcada para o dia 25 de setembro, uma semana antes da votação, contudo sua realização foi proibida pela Justiça Eleitoral.