MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA CIVIL SERÃO ACIONADOS PARA APURAR CASO DE MAUS TRATOS A ANIMAL

Foto extraída do Facebook
Da redação - Assú Notícia: A Polícia Militar do município de Assú foi acionada por representantes de uma ONG que cuida e defende de animais na cidade, para uma ocorrência de resgate a um cachorrinho que estava abandonado e acorrentado na parte externa de um imóvel no conjunto habitacional Maestro Cristóvão Dantas, na comunidade de Baviera, setor rural da cidade.
Os agentes foram enviados ao local após uma ligação via 190 de uma representante da ONG que encontrava-se no local e teve a necessidade de acionar a polícia. Chegando ao local, a polícia fez o auxilio para que as representantes da ONG SOS ANIMAL pudessem realizar o resgate do cachorrinho, que aparentemente fazia alguns dias que não se alimentava. 
Moradores delataram que o animal comia as próprias fezes.
O resgate teve êxito mais o animal não contou com a sorte. Alguns minutos depois de ser resgatado, o animal não sobreviveu. Segundo informações, o cachorrinho estava bastante debilitado e com carrapatos pelo corpo. As representantes da ONG tentaram buscar um internamento com urgência para o animal, mas, as clinicas veterinárias no município estavam todas fechadas. Sem força para se alimentar, as representantes da ONG que fizeram o resgate tentou dar saché ao animal, mas, mesmo assim não foi possível. 
Uma das representantes conversou com nossa reportagem e disse que vai acionar a Polícia Civil e Ministério Público para tomarem as providências e consequentemente punir os responsáveis pelo animal. Porém, o Boletim de Ocorrência só poderá ser confeccionado na segunda-feira, 06 de Março, e da mesma força a denúncia no Ministério Público do município.
Veja o que diz a lei.
Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;