Foto: Jalisson Ferreira |
O motivo da decisão é referente ao grande número de ocorrências que vem acontecendo na cidade pelo crime de perturbação de sossego alheio, que enquadra no crime de poluição sonora.
Cabo Silva ainda disse a nossa reportagem que estará de serviço para atender a população e combater o crime na cidade em que comanda. Efetivo policial de Campo Grande e Triunfo Potiguar estão engajados para da apoio sempre que Paraú precisar.
O comandante ainda destaca que; ao ter conhecimento dos eventos que estão sendo realizado, fica mais fácil para a polícia combater o delito e colaborar com a população.
A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranqüilidade ou dano ao seu vizinho”. Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.