Foto: Cg na Mídia |
A cena volta a se repetir na cidade de Campo Grande, na região Oeste do Rio Grande do Norte. Ato de vandalismo foi praticado por vândalos durante a madrugada de sábado 09 de Julho de 2016, naquele município. Segundo informações, os vândalos pincharam um palhaço e o artigo 157 que segundo o código penal brasileiro, caracteriza roubo, assalto ou furto. Além disto, os elementos chegaram a pinchar um palhaço que no mundo do crime é matador de polícia.
A ação dos indivíduos aconteceu na rua Secape, nas proximidades de um posto de saúde daquela cidade. O sargento Tárcio Fernandes já tem conhecimento do caso e agora realiza um trabalho de fiscalização com o objetivo principal de cegar aos acusados e prende-lós ou apreende-lós, uma vez em que o mesmo caso aconteceu e os responsáveis foram localizados pela polícia.
Qualquer informação que leve a polícia civil ou militar nos autores deste crime, o denunciante deve ligar para 9 9916-9597 sua identidade será preservada.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)