MPF QUER REFORÇO NA FISCALIZAÇÃO CONTRA RETIRADA DE AREIA DAS MARGENS DO RIO PIRANHAS-AÇU

Imagem Ilustrativa 
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu enviou uma recomendação ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) e a seis municípios da região para que reforcem a fiscalização sobre as retiradas irregulares de areia e argila das margens do Rio Piranhas-Açu. A prática ilegal põe em risco o abastecimento da população local, contribuindo com o assoreamento do curso d'água e, segundo denúncias, estaria sendo promovida até mesmo por prefeituras da área.
“Em um contexto de escassez de água, como o que vivemos atualmente no nosso semiárido, torna-se ainda mais danosa a agressão ao leito do Rio Açu para a retirada de areia, prática que pode até mesmo comprometer o abastecimento de municípios inteiros na região. Por isso, é importante que todos os órgãos atuem de modo mais eficaz no combate a esse crime", destaca o autor da recomendação, o procurador da República Victor Queiroga.
Os municípios alvo da recomendação são Pendências, Alto do Rodrigues, Carnaubais, Ipanguaçu, Itajá e Assu. Eles devem, junto com o Idema, promover não só o reforço na fiscalização, como também instalar placas sinalizadoras nas margens do rio alertando sobre a proibição da exploração de areia e argila, com a seguinte informação: “a extração de areia sem a autorização do DNPM e do órgão ambiental é crime, conforme art. 2º da Lei n° 8176/91 e art. 55 da Lei nº 9605/98”.
Outra forma de atuação das prefeituras, recomendada pelo MPF, é impedir empresas que se utilizam de areia como matéria-prima venham a obter alvará de funcionamento se não comprovarem o devido licenciamento junto ao Idema e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
As informações obtidas pelo MPF são de que, atualmente, só há fiscalização no Rio Piranhas-Açu quando ocorrem denúncias sobre irregularidades no local. De acordo com a recomendação, o Idema deverá enviar ao Ministério Público Federal, no prazo de 30 dias, cronograma das fiscalizações a serem executadas.
Fonte: MPF