SARGENTO DA PM DE CAMPO GRANDE PARTICIPA DE INSTRUÇÕES SOBRE CONFECÇÕES DE TCO

A polícia militar do estado do Rio Grande do Norte, começará a emitir do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO. Com instruções, oficiais do 10º Batalhão da Polícia Militar com sede em Assú, participaram da reunião que orientavam os oficiais a confeccionarem o TCO durante um flagrante. Segundo o Sargento Tárcio Fernandes, o 10º BPM será o primeiro batalhão do interior a confeccionar o TCO, por parte da Polícia Militar. 
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, quando lavrado por autoridade policial, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal, conhecido também como Juizado de Pequenas Causas.
Fotos: Divulgação PM
O termo jurídico, correspondente a TCO, surge pela primeira vez no ordenamento brasileiro, pelo advento da Lei n.º 9.099/95, de 26 de setembro de 1995. Sendo a alternativa formal ao "auto de prisão em flagrante delito", para o registro da custódia do autor de uma infração de menor potencial ofensivo, em estado de flagrância.