POLÍCIA MILITAR DE CAMPO GRANDE APREENDE MENORES DE IDADE ACUSADOS DE PICHAREM PRÉDIOS, "PCC", "PALHAÇOS" E ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL

Conforme noticiamos aqui que vândalos teriam pichado em prédios diferentes siglas do PCC (Primeiro Comando da Capital), desenharam Palhaços que representa Matador de Polícia e picharam vários Artigos do código penal brasileiro como; 121, 157, 142 e 132. Possivelmente a ação dos elementos tenha acontecido na madrugada da última quarta-feira (02), populares transitavam pelo local nas primeiras horas desta manhã e registraram em fotos o delito. 
A polícia militar de campo grande tomou conhecimento do delito praticado pelos vândalos e imediatamente foi iniciado investigações através do sargento tárcio Fernandes. Na manhã desta quarta-feira (09), já com o nome dos vândalos em mãos, o sargento tárcio e sua guarnição composta pelos soldados Amaro e Batista realizaram um patrulhamento no bairro Alto da Esperança e conseguiram localizar os autores do delito. Trata-se de três menores de idade, dois com apenas 14 anos e um com 15 anos.
O trabalho de investigação foi cauteloso chegando a conclusão dos autores do delito. Os menores foram apreendidos de conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil da cidade, juntamente com seus responsáveis, onde os procedimentos finais serão feitos.
Pichar é crime e está previsto em lei. Veja oque diz:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011).
EM TEMPO: A atuação do sargento tárcio fernandes e sua equipe sempre vem tendo êxito em suas ações. Mais um caso concluído por parte da Policia Militar. Mais uma vez a pm da cidade surpreende a população dando uma resposta no delito cometido pelos jovens.