POLICIA MILITAR E VOLUNTÁRIOS RESGATAM CADELA VÍTIMA DE MAUS TRATOS EM SÃO RAFAEL

Uma cadela da raça Doberman foi resgatada na manhã deste domingo (26) em São Rafael na região do Vale do Açu por voluntários do Abrigo de Animais de Assú com o apoio da Polícia Militar. O animal está bastante magro e debilitado. Segundo postagem na página oficial da entidade no Facebook baseado em denúncia recebida na noite de sábado o animal era mantido acorrentado o dia inteiro sem comida e água, o que se caracteriza maus tratos. Também por meio da rede social os voluntários informaram que nesta segunda- feira, as medidas legais serão tomadas. O animal já ganhou um novo lar. Os voluntários incentivam que mais denúncias sejam feitas e ressaltam que estão sempre atentos e em defesa dos direitos dos animais.
“Denunciar não é em vão! Os direitos dos animais precisam ser respeitados sim e há quem lute por isso. Infelizmente não podemos pegar e tratar todos... Mas se cada um que tem conhecimento de um caso como esse fizer a sua parte dentro de suas limitações muitas vidas serão salvas e muitos criminosos irão ser penalizados de alguma forma.. Infelizmente ainda vivemos num país atrasado em muitas questões, principalmente os interiores, mas é assim mesmo... A cada dia uma nova luta, uma nova batalha em prol de vidas! Ter pena não salva ninguém, faça a sua parte, denuncie, dê lar temporário, ajuda com medicamentos... Todo mundo pode fazer algo e se todo mundo fizesse um pouquinho daria muito mais certo”, ponderou Larissa Veloso uma das voluntárias envolvidas na ação.
O que diz a lei
A lei federal número 9.605/98 dispõe no seu artigo 32 que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime sujeitando o infrator a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. O mesmo artigo da mencionada lei no inciso primeiro reza que, incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. O inciso segundo estabelece, pena aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Blog Assú RN