JUSTIÇA DO RN DECRETA FALÊNCIA DA EMPRESA MULTDIA, SEDIADA EM MACAÍBA

A Justiça do Rio Grande do Norte decretou falência da empresa Multdia Indústria e Comércio S.A., que era sediada no município de Macaíba, na Região Metropolitana de Natal. A sentença foi assinada pelo juiz Felipe Barros, da 3ª Vara da comarca de Macaíba. A empresa passava por um processo de recuperação judicial que foi transformado em processo de falência pelo magistrado.
Com o decreto de falência, a empresa precisa apresentar relação nominal dos seus credores em até cinco dias. Um edital será publicado com a lista dos funcionários, que terão 15 dias para apresentar à Justiça as suas habilitações ou divergências em relação aos valores.
Um administrador judicial vai gerenciar esses créditos e um consultor em gestão empresarial e uma economista vão avaliar os equipamentos industriais, as marcas e as instalações da empresa para fazer uma avaliação patrimonial. Os bens, dessa forma, serão leiloados - as quantias recebidas serão depositadas em conta judicial. Os valores arrecadados serão destinados ao pagamento dos credores.
A empresa Multdia estava em recuperação judicial desde dezembro de 2015, quando chegou a demitir 150 dos 220 funcionários que possuía. A unidade em Macaíba estava desativada, sendo utilizada apenas para armazenar produtos. A empresa operou por 12 anos no Rio Grande do Norte.
Decisão
O juiz Felipe Barros indicou na sentença que a recuperação era para viabilizar financeiramente a crise econômica da empresa para que ela pudesse se reerguer e seguir no mercado, o que não aconteceu. "Uma vez averiguada a insolvência e a falta de recursos da recuperanda para saldar seu passivo, inútil se torna continuar-se na marcha processual, que certamente acabará na decretação da falência, ocasionando ônus ao Poder Judiciário e, especialmente, aos credores da devedora, que aguardariam, sem expectativas concretas, a satisfação de seus créditos”, explicou o magistrado.
Adquirida por outra empresa neste período, o juiz citou que "salta olhos a falta de compromisso e de ações concretas" por parte da nova contratante na tentativa de reerguer a Multdia, "sendo primordial o reconhecimento da falência".
O magistrado indicou ainda que a empresa já dava sinais de quebra com atividades paradas e sem honrar os compromissos desde setembro de 2015 e que estava descumprindo obrigações na recuperação judicial. A sentença apontou indícios de "cometimento de fraude processual", "desaparecimento de parte dos bens da empresa" e "falta de transparência no fornecimento de informações contáveis e financeiras" neste período inativo.
Houve ainda, segundo a sentença, a intenção de que o processo fosse levado para a cidade de Paulista (PE), após acordo comercial que permitiu a outra empresa o direito de fabricar, distribuir e revender os produtos da Multdia. Dessa forma, o juiz decretou a falência da empresa para se evitar o agravamento da situação e evitar os riscos que estão sendo transferidos aos credores. G1 RN