ESTABELECIMENTOS DE ASSÚ ESTÃO COBRANDO MAIS CARO NO CARTÃO

Da redação - Assú Notícia: Estabelecimentos da cidade de Assú, estão cometendo crimes com base no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a pratica abusiva de cobrar mais caro no cartão. Essa pratica acaba se tornando comum em alguns estabelecimentos da cidade.
A lei proíbe que os estabelecimentos cobrem mais caro quando o cliente deseja pagar no cartão. Mas, tem estabelecimentos do setor de pré-moldados, que estão descumprindo a lei. Duas lojas instaladas na Rua Dr. Luiz Carlos, cobraram mais caro a um consumidor, quando ele foi comprar cimentos.
"Cheguei numa loja, e perguntei quanto era a unidade do cimento. A mulher disse que era R$ 22 reais. Quando informei que o pagamento era no cartão, ela disse que aumentava mais R$ 2 reais. Ou seja, a unidade saiu á 24 reais." Disse o consumidor.
No outro dia, o mesmo consumidor se deslocou em uma outra loja na mesma rua, e perguntou quanto custava a unidade do cimento. Ele foi informado que, a venda para o cliente levar, custaria R$ 21 reais, e caso desejasse que o estabelecimento fosse entregar, custaria R$ 22. O consumidor desceu do carro e se deslocou até o caixa, para fazer o pedido de 05 unidades. Quando o rapaz que encontrava-se no caixa, foi informado que o pagamento seria no cartão, ele disse que aumentaria R$ 2 reais, a cada unidade.
"Quando ele disse isso, que aumentava mais dois reais na unidade, eu cheguei a questionar com ele que o artigo 66 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, proíbe a pratica que ele tava cometendo naquele momento. Ele disse que não tinha conhecimento disso." 
Ambos estabelecimentos, estão cometendo crimes em flagrantes, que podem ser conduzidos pela polícia militar, até a Delegacia de Polícia Civil, uma vez em que é crime em flagrante.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação
relevante sobre a natureza, característica, qualidade,
quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou
garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
O dono do estabelecimento está sujeito a ser multado pela fiscalização do PROCON do Estado do Rio Grande do Norte. 
O mesmo valor em dinheiro em especie, é o mesmo valor que deve ser cobrado no cartão de crédito, caso a venda seja para o vencimento, sem nenhum parcelamento. Desta forma, é considerado pagamento a vista.
O PROCON da cidade de Assú, vai ser informado sobre esses dois estabelecimentos que estão cobrando mais caro, com o pagamento no cartão de crédito, e que, em nenhuma das lojas, foi visto o código de defesa do consumidor, como também, nenhum dos estabelecimentos, emitiram nota fiscal, o que caracteriza crime contra ordem tributária. 
Os estabelecimentos estão sujeitos a serem notificados, e multas podem chegar á R$ 9 Milhões de reais, de acordo com arrecadação do estabelecimento.