SURPREENDENTE O NÚMERO DE MENORES CONSUMINDO BEBIDAS ALCOÓLICAS DURANTE FESTEJO JUNINO

Imagem Ilustrativa
Da redação - Assú Notícia: O que mais preocupa durante o período de festa no São João do Assú 2017, é o número de adolescentes menores de idade consumindo bebidas alcoólicas. Não demora muito para registrar flagrantes de menores desacordados, provocado pelo consumido de bebidas.
A nossa reportagem chegou a presenciar duas garotas, que no máximo tinham 13 anos, ambas fora do senso e bastante embriagadas, quase sem condições de andar no meio da multidão, uma delas quase caiu.
Os menores sempre são flagrados comprando bebidas e consumindo no meio da multidão, como fosse normal, mas, não é o que condiz no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que prevê como crime essa prática indevida e ilegal.
Basta qualquer cidadão ficar próximo ao Ponto de Apoio, que atende pequenas ocorrências de pessoas que acabam passando mal. Lá é constante o flagrante da entrada de menores desacordados, oriundos do consumo de bebidas.
Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).
Deixamos o espaço aberto, caso a Prefeitura Municipal queira se pronunciar, ou até mesmo o Conselho Tutelar local.