MOTOS COM CANOS DE ESCAPAMENTO BARULHENTOS, TIRAM SOSSÊGO DA POPULAÇÃO ASSUENSE

Imagem Ilustrativa
Da redação - Assú Notícia: Existe um problema no município de Assú, que está tirando o sossêgo da população. Muitos adolescentes e jovens utilizam da motocicleta para perturbar á população com barulhos insuportável. A pratica indevida do uso do cano de escapamento barulhento, vem tirando a paz de quem precisa dormir cedo e acordar muito cedo no dia seguinte para ir ao trabalho. Diariamente, na parte noturna, é frequente o grande número de motocicletas em alta velocidade pela rua João Celso Filho. São condutores que colocam em risco a vida de inocentes. Um barulho que chega a gerar revolta á população, é o uso de cano sport.
A polícia civil e militar, precisam agir em conjunto e coibir essa pratica no município. As reclamações são diversas. Além da pratica de perturbar, eles ainda chegam a disputar racha na via.
O Núcleo de Operações Rodoviário Estadual - NORE, já fez um trabalho na cidade, na coibição deste crime e apreendendo várias motocicletas. Policiais da Força Tática também já chegaram a apreender motocicletas com este mesmo caso. A união da polícia leva e favorece a população, que encontra-se atualmente, perturbada com esse caso, e que já usam as redes sociais para reclamar. A nossa reportagem buscará contato com o Tenente Luiz Jorge Ferreira, que é comandante do NORE, para saber quais serão as medidas adotadas pelo seu núcleo de trânsito. O ato do abuso de sossêgo desses adolescentes, é diuturnamente. Não tem dia e nem hora para eles agirem desta forma. A principal via onde mais passam veículos de duas rodas com estes canos, é na Rua João Celso Filho, sentido 10º BPM e sentido Delegacia. O problema deve ser resolvido ou amenizado pelo órgão responsável, que poderá montar um esquema de operação PM presente e recolher estes veículos com essas praticas indevidas. O caso de pertubação de sossêgo alheio, é crime previsto no código penal brasileiro, que leva o infrator a pagar pena. 
Perturbar o sossêgo alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.