ORELHÃO É ALVO DE VANDALISMO

Da redação - Assú Notícia: Ato de vandalismo tem se estendido na cidade de Assú nos últimos dias. Desta vez, o alvo da ação de delinquentes aconteceu na rua Monsenhor Julio Alves, situada no centro da cidade. Orelhões públicos que ficam próximo a oficina de "enoqué" que são bastante utilizado pelo público para fazerem ligações sem custo nenhum, tem enfrente dificuldades na hora da ligação. O motivo é a pratica de vandalismo contra os orelhões.
Um deles, foi alvo de quebra-quebra praticado por desconhecido, que destruiu completamente o objeto. A depredação contra patrimônio público é crime previsto em lei, podendo ser prorrogado. 
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.