JUSTIÇA CONDENA PREFEITO DE CIDADE DO INTERIOR DO RN POR CONTRATAR SEM FAZER CONCURSO

No período de 2005 a 2012, o município de Pau dos Ferros passou por uma grande transformação, deixando para trás ares de abandono e ganhando aparência de cidade em desenvolvimento, bem cuidada, com serviços públicos funcionando.
Muito deste avanço, graças ao trabalho do prefeito Leonardo Nunes Rêgo, associado ao bom momento político nacional proporcionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que oxigenou o Campus da UERN e fez surgir os campis do IFRN e da UFERSA em Pau dos Ferros.
Como não havia mais reeleição, Leonardo Rêgo foi substituído no cargo pelo odontólogo Fabrício Torquato, no período de 2012 a 2016. Foram descobertas várias irregularidades praticadas na região do então prefeito Leonardo Rego, de 2005 a 2012.
Nestas descobertas, o Ministério Público Estadual passou a apontar crimes de improbidade administrativa, que violam os princípios da administração pública, quais sejam, moralidade, impessoalidade e legalidade. Os processos foram ingressados na Justiça.
O Ministério Público Estadual acionou a Justiça Estadual pedindo a condenação de Leonardo Rêgo por ter contratados servidores sem concurso. Esta semana saiu a sentença assinada pelo juiz João Henrique Bressan de Souza, condenando Leonardo Nunes Rêgo.
Segue:

3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na petição inicial pela reconhecer que o demandado Leonardo Nunes Rêgo praticou ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública (art. 11, caput, da LIA), quais sejam, moralidade, impessoalidade e legalidade, condenando-o nas seguintes sanções (art. 12, III, da Lei 8.429/92): a) pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da LIA, de 03 vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Pau dos Ferros/RN, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da data da conduta ímproba (Resp 1645642/MS), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, remeta-se à COJUD para cobrança das custas, nos termos da Resolução 05/2017-TJRN. Sem condenação em honorários advocatícios diante da propositura da ação pelo Ministério Público (art. 18 da Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública). Após o trânsito em julgado, lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade administrativa. Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, uma vez que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença deverá ser promovida via Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Portaria nº 392, de 14 de março de 2014 - TJRN. Pau dos Ferros, 28/11/2019. João Henrique Bressan de Souza Juiz de Direito

A gestão de Leonardo Rêgo, de 2005 a 2012 foi tão boa que em 2016 ele se candidatou e voltou ao cargo de prefeito municipal, cargo que exerce atualmente e trabalha com a possibilidade de ir à reeleição este ano, no caso de a Justiça Eleitoral permitir, diante das condenações. A sentença sobre as contratações sem concurso cabe recurso.