MPF PROCESSA BETO E BETINHO ROSADO POR USAREM VERBA PÚBLICA EM EMPRESA DE PARENTES

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da ação de improbidade movida contra o atual deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo, o “Beto”; e o seu pai, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado, o “Betinho”. Contrariando o ato que regulamenta o uso da chamada Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar, eles conseguiram o reembolso de mais de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos no Posto Laser, pertencente a um irmão e um sobrinho de Betinho.
Caso condenados, eles podem ter seus direitos políticos suspensos e serem obrigados ao pagamento de multa, além da perda da função pública e ficarem proibidos de contratar com o poder público. Somado a isso, a Justiça poderá obrigá-los ao ressarcimento dos danos, contudo Beto Rosado - após ser alvo de uma denúncia - já devolveu sua cota, sendo assim o ressarcimento se limitaria apenas aos valores gastos pelo pai.
Em suas alegações finais - de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira - o MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que, como suposta prova de “boa-fé”, teria efetuado a devolução antes de ser alvo da ação de improbidade: “Ocorre que, de acordo com o documento constante no Inquérito Civil, tal devolução foi motivada a partir de denúncia movida por Lúcio Duarte Batista e noticiada pela Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados (a Beto Rosado). Logo, não se tratou de ato espontâneo.” Sobre isso, o MPF destaca ainda que a devolução, mesmo que ocorresse espontaneamente, não apagaria a irregularidade já cometida.
Parentesco - Irmão do ex-deputado e tio do atual, Carlos Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia é sócio do posto junto de seu filho, Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia Segundo. O pedido de reembolso de abastecimento em empresas ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja parlamentar ou parente até terceiro grau é vedada pelo Ato de Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, do Congresso Nacional.
Entre 2011 e 2015, Betinho Rosado utilizou R$ 79.423,34 de sua cota em pagamentos ao posto de gasolina. Já Beto, na legislatura 2015-2019, abasteceu no Posto Líder o equivalente a R$ 58.855,36. O MPF requer a condenação de ambos pelo artigo 10 da Lei 8.429/92 (“Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”) e ainda a de Betinho Rosado pelo artigo 11 da mesma lei (“Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”).
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0801372-93.2017.4.05.8401.