TJRN NEGA BLOQUEIO DE R$ 604 MIL DO ESTADO PARA PAGAR 13º DE DELEGADOS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou um recurso da Associação dos Delegados de Polícia Civil que pedia o bloqueio do valor de R$ 604.476 mil na conta bancária do estado. O objetivo era garantir o pagamento do 13º salário do ano de 2017 dos delegados aposentados.
No recurso, a associação alega que, apesar de reconhecer a autonomia administrativa e financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN), a gestão da folha de pagamento dos servidores estaduais, ativos e inativos, compete ao chefe do Executivo estadual.
Para o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, a Lei Complementar Estadual nº 308/2005 é clara ao definir o IPERN como o gestor único do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do estado do Rio Grande do Norte. De acordo com a Lei, o IPERN goza de autonomia funcional, administrativa e financeira, operando com contas distintas da titularizada pelo Tesouro Estadual.
O juiz afirma na decisão que não há dúvidas que a conta única do estado do Rio Grande do Norte não pode ser comprometida com o pagamento dos salários dos aposentados. OP9 RN