ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO EM PARAÚ É FECHADA APÓS SER ALVO DE FISCALIZAÇÃO

Da redação - Assú Notícia: Uma única academia de musculação que funcionava no município de Paraú, no Oeste do Rio Grande do Norte, foi alvo de investigação e fiscalização por parte do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região. Durante o período de fiscalização foi constatado que a academia funcionava de forma irregular.
A academia foi notificada e para o órgão de fiscalização, ela estaria fechada, sendo que na realidade ela continuava funcionado irregular como antes. Jovens, adolescentes, homens e mulheres faziam musculação da academia que não tinha um profissional de educação física para avaliar e passar as orientações determinadas pela equipe que fiscalizou.
O processo de número  0805834-53.2018.4.05.8403  que tramitou na justiça federal, determinou no ano de 2018, que a academia parasse suas funções até que se regularizasse com o órgão. Na época, o juiz que presidiu o processo aplicou multa diária de R$ 1.000,00 a contar da intimação pessoal.
Uma outra parte da ação mostra que a fiscalização não encontrou um profisisonal para orientar de forma legal os clientes da academia, e desta forma notificou o responsável.
Aduz que a demandada está fornecendo serviços de academia de musculação e outras modalidades sem o devido registro, quadro técnico ou responsável técnico para realização do serviço, mesmo tendo sido notificada várias vezes. Dessa forma, pondera que a atividade da demandada expõe a população a uma efetiva lesão de natureza irreparável em razão da ausência de responsável técnico na qualidade de bacharel em educação física. Suscita que a verossimilhança das alegações está comprovada pela inexistência de profissional habilitado para orientar os clientes e o não atendimento às notificações.
Argui a ocorrência do periculum in mora, alegando que a não suspensão imediata das atividades da empresa ré resultará em dano irreparável à coletividade.
III - DISPOSITIVO
12. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a imediata suspensão das atividades da demandada até a devida regularização perante o CREF16/RN, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a contar da intimação pessoal.
II - FUNDAMENTAÇÃO 5. A parte autora requereu, em caráter antecipatório, a concessão de medida de urgência determinando a suspensão das atividades da demandada até o devido registro perante o CREF16/RN.
Atualmente, de fato a academia encontra-se fechada sem os equipamentos de musculação.