DECRETO PROÍBE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES

Da redação - Assú Notícia: O prefeito da cidade de Assú, Dr. Gustavo, decretou a proibição da construção de quiosques no perímetro urbano da cidade do Assú. O decreto  dispõe sobre a proibição imediata da continuidade de construção em logradouros públicos.
DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a proibição imediata da
continuidade de construção em logradouros
públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinada a proibição imediata
de continuidade de construção de quiosques ou
similares em logradouros públicos, canteiros,
praças, ruas e avenidas, decorrente de atos
administrativos sem observância das exigências
legais e sem a devida autorização legislativa.
Art. 2º – Fica a Secretaria competente autorizada
a garantir as providências para cumprimento do
presente decreto, inclui-se com poderes de
interdição prevista em lei.
Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco
Augusto Caldas de Amorim”, em 02 de janeiro de
2017.